
Uma condenação penal posterior não basta para reabrir um despedimento declarado improcedente
O Supremo Tribunal rejeita a revisão de uma sentença laboral transitada em julgado, apesar de o trabalhador ter sido posteriormente condenado por agressão sexual. A decisão não põe em causa a gravidade dos factos nem a condenação penal, mas recorda que a revisão de uma sentença definitiva é excecional e não pode ser utilizada para corrigir prova insuficiente ou a falta de interposição dos recursos disponíveis.
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